Redução de carga horária por mudança curricular no Sesi-SP

28/11/2014 – Alguns professores do Sesi solicitaram orientações sobre alteração na carga horária em virtude de mudança curricular. Veja, então, como a questão é tratada no Acordo Coletivo de Trabalho.

 

A cláusula 31 garante irredutibilidade de salário e de carga horária aos professores do Sesi, mas reconhece a possibilidade de redução do número de aulas em três hipóteses: a) por solicitação do professor; b) supressão de turma ou classe, c) supressão de disciplina.

 

Qualquer que seja a hipótese, a redução só pode ocorrer por concordância formal (por escrito) entre o professor e a escola. O Sesi deve fazer a comunicação até o final do ano letivo. O professor deve responder por escrito, em duas vias, e guardar uma delas, protocolada pela escola.

 

Na hipótese de não aceitação da mudança, o Sesi tem duas possibilidades: manter a carga horária atual ou rescindir o contrato, por demissão sem justa causa. 

 

Quem aceitar a redução de carga horária tem prioridade para preenchimento de vagas disponíveis na sua área de habilitação. É o que determina a cláusula 32 do Acordo Coletivo de Trabalho.

 

Desistência no início do ano – Se no início do ano letivo, o professor desistir da carga horária aceita formalmente no final de 2014, o Sesi poderá demiti-lo sem pagar a Garantia Semestral de Salários, mas com todos os demais direitos assegurados, o que pode assegurar verbas rescisórias um pouco superiores às pagas na demissão do final do ano. A regra está prevista no parágrafo 6º da cláusula 19 do Acordo Coletivo de Trabalho.

 

Recomendação – O professor do Sesi que receber proposta de redução de carga horária deve entrar em contato com o seu sindicato ou com a Fepesp antes de responder à escola.

 

 

Fonte – Fepesp

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