Junho é o mês das tradicionais festas juninas, e muitas instituções de ensino de Educação Básica realizam o evento. O dia deve ser considerado atividade extra com pagamento, mesmo que o evento esteja programado no calendário escolar. As mantenedoras também não devem negociar com os professores o dia por banco de horas ou emenda de feriados pois tudo isto é ilegal! Segundo a Convenção Coletiva de Trabalho 2014/2015 – Cláusula 10 – Atividades Extras Considera-se atividade extra todo trabalho desenvolvido em horário diferente daquele habitualmente realizado na semana. De acordo com o parágrafo 2, aulas e demais atividades pedagógicas extras, ainda que constem do […]