Junho é o mês das tradicionais festas juninas, e muitas instituções de ensino de Educação Básica realizam o evento. O dia deve ser considerado atividade extra com pagamento, mesmo que o evento esteja programado no calendário escolar. As mantenedoras também não devem negociar com os professores o dia por banco de horas ou emenda de feriados pois tudo isto é ilegal!
Segundo a Convenção Coletiva de Trabalho 2014/2015 – Cláusula 10 – Atividades Extras
Considera-se atividade extra todo trabalho desenvolvido em horário diferente daquele habitualmente realizado na semana.
De acordo com o parágrafo 2, aulas e demais atividades pedagógicas extras, ainda que constem do calendário escolar como atividade letiva, serão pagas com acréscimo de 50%.
Esta norma vale não somente para festa junina, mas também para as atividades extras realizadas durante todo o ano, mesmo que estejam previstas no calendário escolar, como por exemplo: festa do dia das mães, dos pais, final de ano, enfim qualquer atividade realizada fora do horário normal de aula.
Em dúvida entre em contato com o Sindicato dos Professores pessoalmente na rua 23 de maio, 108 – Vianelo ou por telefone; 4522-7223.