Dando cumprimento à cláusula 57 da Convenção Coletiva de Trabalho da Educação Superior, informamos que o prazo previsto no parágrafo quinto será considerado do dia 10 de agosto ao dia 10 de setembro de 2018. Leia aqui a íntegra da cláusula. Parágrafo quinto – No ano de 2018, ou seja, primeiro ano de vigência da presente Convenção, fica assegurado ao Professor, no período de 30 (trinta) dias a contar da data da inserção da presente Convenção Coletiva no sistema Mediador do Ministério do Trabalho, o direito de oposição à cobrança da contribuição assistencial. Em caso de alguma dificuldade operacional para […]