Súmula publicada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) em maio de 2014 reconhece que as férias pagas fora do prazo, mesmo que gozadas no período correto, dão direito ao recebimento em dobro do salário de férias e do adicional de 1/3. A Consolidação das leis do Trabalho (CLT), em seu Artigo 145 determina que o pagamento seja feito com antecedência de 48 horas do início das férias. O prazo também consta das convenções coletivas da Educação Básica e do Ensino Superior e dos acordos coletivos do SESI e SENAI. A Súmula não é Lei, mas uma jurisprudência consolidada que serve […]