Em 1989, o então presidente José Sarney, criou o chamado “plano verão”. Este plano compreendia a modificação do índice de rendimento da caderneta (poupança), congelamentos de salários e a instituição de nova moeda (NCz$ – Cruzado Novo).
A partir disso, em 1993, o IDEC (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), entrou com uma ação civil pública – processo nº 0403263-60.1993.8.26.0053 – contra o banco Nossa Caixa (hoje o executado é o Banco do Brasil que fez a aquisição do NCNB).
Essa ação tramitou na justiça até 2011 quando ocorreu o trânsito em julgado. A partir de então cabe aos titulares das contas, ou herdeiros, entrarem com uma ação de execução (também conhecida com cumprimento de sentença).
O STF determinou prescrição do direito previsto nessa sentença, em até 5 anos, ou seja, como a ação transitou em julgado em 09/março/2011, temos até o dia 08/março/2016. Lembrando que é preciso dos documentos pelo menos até o dia 07/março/2016 para entrar com o processo.
Documentos necessários:
-CPF – Titular
-RG – Titular
-Comprovante de Residência – Titular
– Extrato bancário (Jan/1989) (este documento pode ser juntado posteriormente, bastando que a pessoa junte, pelo menos algum documento que comprove a existência da conta em seu nome).