29/01/2015 – Toda mudança no número de aulas – para mais ou para menos – exige a concordância formal entre o professor e a escola ou a IES. Essa regra vale também quando é o professor que pede para reduzir a carga horária. As Convenções Coletivas proíbem a redução imotivada de carga horária por iniciativa da escola ou IES e disciplinam as mudanças causadas por alteração curricular ou redução no número de alunos. Como se verá adiante, a redução só pode ser proposta no início do ano letivo quando houver diminuição nas matrículas com consequente fechamento de classe. Mesmo assim, […]