Está em vigor a nova lei do aviso prévio. Agora, além dos 30 dias, o trabalhador demitido sem justa causa faz jus a mais três dias por cada ano de serviço prestado. A lei é clara ao afirmar que o adicional do aviso prévio será concedido ao trabalhador e, por isso, nenhum empregador poderá exigir ou cobrá-lo nos pedidos de demissão. Para os professores, esse adicional não é propriamente uma novidade. Trata-se de um direito conquistado pelo SINPRO-SP em dissídio coletivo, em 1989, e que, após negociações nas campanhas salariais, passou a integrar as convenções coletivas de trabalho, como “indenização […]