Atenção, professoras e professores do Ensino Superior de Jundiaí. O prazo para oposição à cobrança da contribuição assistencial, prevista pela Convenção Coletiva de Trabalho, inicia-se no dia 10 de maio e termina no dia 10 de junho de 2024.
Contribuição Sindical
Atenção, professoras e professores da rede Senac (Ensino Superior e Ensino Médio). O prazo para oposição à cobrança da contribuição assistencial, prevista pela Convenção Coletiva de Trabalho, inicia-se no dia 10 de maio e termina no dia 10 de junho de 2024.
Atenção, professoras e professores da rede Sesi/Senai. O prazo para oposição à cobrança da contribuição assistencial, de acordo com a cláusula 54 da Convenção Coletiva de Trabalho, inicia-se no dia 2 de maio e termina no dia 24 de maio de 2024.
O Sinpro Jundiaí realizará novas assembleias para discutir a instituição da Contribuição Assistencial, importante mecanismo de financiamento do sindicato, assim como fixação de percentual, quantidade de parcelas, prazo para desconto, recolhimento ao sindicato e comprovação e prazo de oposição.
Conforme a Cláusula 67 da CCT do Ensino Básico, informamos que o prazo para oposição à Contribuição Assistencial vai de 01/03/2023 até 15/03/2023. Procedimento: Carta de próprio punho (3 vias) entregue presencialmente no sindicato. Horário de atendimento: segunda a sexta, das 9h às 12h e das 13h às 16h30.
O SINPRO Jundiaí informa que o período de oposição à Contribuição Assistencial do Ensino Básico será do dia 1º ao dia 15 de março de 2022, conforme a cláusula 67 da Convenção Coletiva de Trabalho. Parágrafo quarto – Fica assegurado ao PROFESSOR o direito de oposição ao desconto da contribuição assistencial, a ser exercido, sem qualquer vício de vontade, de modo individual, pessoalmente, ou por meio de carta registrada, encaminhada ao Sindicato, contendo nome, CPF/MF do PROFESSOR, nome e CNPJ/MF da Instituição de Ensino, com cópia à ESCOLA, no prazo estabelecido em Termo de Ajustamento de Conduta, ou deliberado pela […]