Professores de Educação Física diploma garante exercício da profissão

Na última terça-feira (30) a Contee (Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino) publicou uma notícia importante para os professores de educação física a decisão do Ministério Público de São Paulo considerando o diploma o único requisito para o exercício da atividade dispensando a obrigatoriedade de filiação no Conselho Regional de Educação Física (Cref).

A sentença foi dada pela juíza, Tânia Magalhães Avelar Moreira da Silveira da 1ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no caso em que fiscais do Cref estiveram num colégio da capital paulista em março de 2014 e autuaram um professor que trabalhava sem registro no Conselho. A juíza determinou o arquivamento do processo e considerou que “a lei atual exige do professor, única e exclusivamente, habilitação específica para o exercício do ofício, dispensando qualquer tipo de registro”. E considerou que o controle do exercício do magistério “está sob fiscalização direta do Poder Público, através do Ministério da Educação, da Cultura e do Desporto e dos órgãos do Conselho Nacional de Educação, nos termos da própria Constituição Federal”, não podendo, portanto, “ser controlado por um Conselho Profissional, quer como órgão público vinculado à administração pública indireta, quer como entidade privada, prestadora de serviços, por delegação do próprio Estado”.

Esta é mais uma decisão da Justiça que mantém a desobrigação da filiação dos professores de educação física no Conselho Regional de Educação Física para exercício do magistério. Em agosto de 2014 o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já tinha negado recurso especial interposto pelo Cref da 2ª Região, mantendo as decisões de primeiro e segundo graus, anteriormente proferidas em favor do Sinpro/RS autor da ação.