26/09/2014 – Até o próximo 15 de outubro, todas as instituições de ensino particulares de São Paulo têm que pagar 24% de Participação nos Resultados aos professores, como determinam as convenções coletivas de trabalho.
A novidade é que a PLR será paga aos docentes do ensino superior pela primeira vez, uma importante conquista da categoria.
O percentual deve ser calculado sobre o salário mensal bruto (salário-base, hora atividade, DSR e outros adicionais). Têm direito à PLR todos os professores contratados pela instituição no mês em que ocorrer o pagamento do benefício, ainda que em licença-maternidade.
Isenção de imposto de renda na PLR
Os trabalhadores que receberem PLR no total de até R$ 6.270,00 ficam isentos do imposto de renda. Aqueles que tiverem rendimentos superiores a esse teto sofrerão o desconto do imposto de acordo com tabela específica. Veja abaixo:
Valor da PLR anual (R$) | Alíquota (%) | Parcela a deduzir do IR (R$) |
De 0,00 a 6.270,00 | – | – |
De 6.270,01 a 9.405,00 | 7,5 | 470,25 |
De 9.405,01 a 12.540,00 | 15 | 1.175,63 |
De 12.540,01 a 15.675,00 | 22,5 | 2.116,13 |
Acima de 15.675,00 | 27,5 | 2.899,88 |
Fonte: Secretaria da Receita Federal – Instrução Normativa nº 1.433
Abono especial
As instituições de ensino que se sentirem impedidas de distribuir resultados a seus empregados poderão pagar o benefício como abono especial.
Saiba mais em PLR 2014: perguntas e respostas.
Fonte: Fepesp