Publicado na última terça-feira, dia 2 de julho, comunicado conjunto assinado pelos presidentes do SIEEESP, da FEEESP e da FEPESP esclarece a cláusula 63 da Convenção Coletiva de Trabalho de 2024, sobre o "adicional pela elaboração de atividade avaliativa substitutiva ou adaptada e orientação de trabalho acadêmico". Se realizada fora do horário contratual, a atividade deverá ser remunerada "com, no mínimo, o valor da hora-aula, por atividade solicitada, acrescido de hora-atividade, DSR e demais vantagens pessoais". Confira, a seguir, a íntegra do comunicado.
Convenções e Acordos Coletivos
Atenção, professoras e professores do Ensino Superior de Jundiaí. O prazo para oposição à cobrança da contribuição assistencial, prevista pela Convenção Coletiva de Trabalho, inicia-se no dia 10 de maio e termina no dia 10 de junho de 2024.
Atenção, professoras e professores da rede Senac (Ensino Superior e Ensino Médio). O prazo para oposição à cobrança da contribuição assistencial, prevista pela Convenção Coletiva de Trabalho, inicia-se no dia 10 de maio e termina no dia 10 de junho de 2024.
Atenção, professoras e professores da rede Sesi/Senai. O prazo para oposição à cobrança da contribuição assistencial, de acordo com a cláusula 54 da Convenção Coletiva de Trabalho, inicia-se no dia 2 de maio e termina no dia 24 de maio de 2024.
Confira a íntegra do comunicado conjunto que estabelece os termos da Convenção Coletiva de Trabalho 2024 das professoras e dos professores da Educação Básica.
Com as Convenções Coletivas do Ensino Superior assinadas, chegou a hora de receber as eventuais diferenças salariais devidas pelas instituições de ensino. O primeiro pagamento retroativo deve ser feito até o dia 31 de agosto, sem exceções.