Educação Básica: oposição à contribuição deve ser apresentada entre 12/05 e 10/06

Professoras e professores da Educação Básica que se oponham à cobrança da contribuição assistencial podem exercer esse direito comparecendo pessoalmente ao sindicato ou por meio do envio de carta registrada.

Conforme a Cláusula 66 da CCT do Ensino Básico, informamos que o prazo para oposição à Contribuição Assistencial/2026 inicia-se em 12/05/2026 e termina em 10/06/2026.

Procedimento: Carta de próprio punho (3 vias) constando dados do professor(a), nome e CNPJ da escola, e deverá ser entregue presencialmente no sindicato, ou por meio de carta registrada encaminhada ao Sindicato profissional, com cópia à escola.