O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), em São Paulo, marcou para 5 de novembro (quarta-feira), às 15h, o julgamento da Cláusula 63 da Convenção Coletiva da Educação Básica. A audiência, inicialmente prevista para formato remoto, será presencial, na Rua da Consolação, 1.272, 20º andar, Consolação.
Professoras e professores podem acompanhar o julgamento no local. Quem não puder comparecer poderá assistir à transmissão ao vivo pelo canal da Secretaria de Dissídios Coletivos do TRT-2 no YouTube: https://www.youtube.com/channel/UCnRevmjAzhn0gpJFa2MTSYA
A Cláusula 63, que integrou a CCT 2023-2024, garante o pagamento pela elaboração e aplicação de atividades avaliativas substitutivas, orientação de trabalhos acadêmicos e desenvolvimento de atividades adaptadas para estudantes com singularidades ou déficit de aprendizagem.
Nas negociações coletivas deste ano, no entanto, o sindicato patronal (Sieeesp) se recusou a assinar a nova Convenção Coletiva contendo essa cláusula. A Fepesp e os Sindicatos integrantes defenderam a manutenção do dispositivo e propuseram ampliar os benefícios aos docentes. Diante da falta de acordo, ambas as assembleias — dos trabalhadores e dos empregadores — decidiram submeter a questão à Justiça do Trabalho.
A Fepesp e os Sindicatos ressaltam que o trabalho voltado aos chamados “alunos atípicos” exige tempo de estudo, planejamento e dedicação além da jornada contratual, o que justifica a remuneração adicional prevista anteriormente. Por isso, as entidades mantêm a defesa dos critérios que vigoraram na CCT até fevereiro deste ano, assegurando o pagamento pelo trabalho extra realizado pelos professores.
O Dissídio Coletivo instaurado no TRT-SP tratará exclusivamente da Cláusula 63, que segue sendo um ponto central da Campanha Salarial 2024 da Educação Básica.