19/03/2013 – A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal voltou a reconhecer a possibilidade da desaposentadoria. A ação foi julgada em fevereiro de 2013. Um segurado de Minas Gerais que se aposentou proporcionalmente e continuou trabalhando teve assegurado o direito de renunciar ao benefício para requerer um outro, com acréscimo do tempo de serviço e das contribuições. Mais uma vez, a Justiça derrubou um dos principais argumentos da Previdência Social, o da irrenunciabilidade do benefício. Esse princípio não está previsto em lei, mas no artigo 181-B do Decreto 3048. Para o desembargador Kássio Marques, relator do processo, “adotar esse entendimento […]
Daily Archives: 2 de abril de 2013
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