SINPRO-JUNDIAÍ orienta professores em caso de demissão

29/10/2014 – O final de ano letivo se aproxima, e paralelamente começa o planejamento para 2015 nas instituições de ensino. É nesse período que algumas escolas reformulam seu quadro de profissionais dispensando alguns deles. A presidente do SINPRO-JUNDIAÍ, Neizy Cardoso, comenta que carta de demissão normalmente é entregue em dezembro, próximo ao do recesso, por isso é bom o professor já saber de alguns direitos. 

 

Todo professor que vier a ser demitido sem justa causa a partir de 16 de outubro tem direito a receber até o término do recesso, em janeiro de 2015. No caso da educação básica, as escolas devem assegurar os salários até o dia 20/01, pelo menos. Já ensino superior, os professores recebem, no mínimo, até o dia 18/01. E no Sesi e no Senai, estão garantidos os salários até o reinício das aulas de 2015.

 

Os direitos estão garantidos nas convenções coletivas dos professores de educação básica (cláusula 22) e de ensino superior (cláusula 21) e os acordos coletivos do Sesi (cláusula 19), do Senai (cláusula 19) e do Senai Superior (cláusula 19). Conquistas pleiteadas durante as campanhas salariais feitas pelos sindicatos da categoria.

 

A escola deve comunicar a demissão por escrito, em duas vias. O professor deve datar e assinar o documento, ficando com uma das vias. Têm estabilidade no emprego os professores que estiverem em vias da aposentadoria, em licença por acidente de trabalho, licença-maternidade ou forem portadores de doenças graves.

 

Direitos – O professor demitido sem justa causa tem direito à manutenção do plano de saúde. O interesse deve ser comunicado em 30 dias a escola em permanecer como beneficiário. O professor assume integralmente a mensalidade do plano, após a demissão, e o direito se extingue quando o trabalhador arrumar um novo emprego.

O professor que tiver dúvidas sobre seus direitos deve entrar em contato com o SINPRO-JUNDIAÍ. Ligue e agende o melhor horário: 4522-7223


Fonte – Sinpro SP e Convenções e Acordos Coletivos

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