Publicada sentença de dissídio, veja prazos para reajustes, pagamento de diferenças, PLR

Informações da Fepesp

O Tribunal Regional do Trabalho publicou nesta quinta-feira, 05/03, a sentença completa do dissídio da Educação Básica, que determina reajuste salarial e todas as cláusulas da convenção coletiva de trabalho de professores em 2019 e 2020. As escolas tem até 5 de maio para o pagamento de diferenças salariais e reajuste, que são retroativos a 1º de março de 2019.

“Ficou comprovado nos autos, com documentos, atas de assembleia e das reuniões de negociação, que tentamos negociar à exaustão e que, somente por intransigência total e absoluta da representação patronal, fomos levados a pleitear a mediação do TRT. Na mediação, inclusive, as assembleias concordaram com a proposta da mediadora, enquanto eles, no lado patronal, se mostraram irredutíveis na negação”, comentou Celso Napolitano, presidente da Fepesp.

O Tribunal decidiu conceder aumento real de salários de 1,5% em 2020, além do reajuste salarial pela média dos índices da inflação. Além disso, foi acolhida a reivindicação por pagamento adicional pelo ‘trabalho tecnológico’ –  ou seja, uso de redes sociais e plataformas digitais, a pedido da escola, fora do horário de trabalho –  e pela correção de provas substitutivas. Essas foram cláusulas novas de nossa pauta de reivindicações, e representam um avanço no entendimento do trabalho do professor, que continua trabalhando mesmo fora da escola. Para a proteção de professores que agora serão beneficiados por esta decisão, o Tribunal também decidiu estabelecer estabilidade no trabalho por 90 dias.

O que foi decidido

O teor completo do julgamento do dissídio será conhecido quando houver a publicação do acordão, o que deve ocorrer em alguns dias. O acompanhamento do voto de juízes na plenária, no entanto, indica os seguintes destaques:

  • Direitos garantidos por dois anos – convenção coletiva de professores na Educação Básica com validade de 1º de março de 2019 a 28 de fevereiro de 2021.
  • Pagamento retroativo – em 2019, o reajuste de 3,90% deverá ser pago retroativamente a 1º de março. O prazo de pagamento é de 60 dias, a partir da publicação da sentença. Fique atento aos avisos do Sindicato.
  • Reajuste 2020 – aplicação da média dos índices de inflação (INPC, Fipe, Dieese) em 1º de março de 2020.
  • Aumento real de salários – ganho de 1,5%, além do reajuste, a partir de 1º de março de 2020.
  • Reajuste de pisos salariais – pelos mesmos índices de reajuste de salários, incluindo o aumento real de 1,5%
  • Recesso de 30 dias – mantido como cláusula pré-existente.
  • PLR – com índice a ser negociado pelas partes.
  • Trabalho tecnológico – pagamento, pelo valor da hora-aula, por atividades que envolvam novas tecnologias fora do horário de trabalho e solicitadas pela escola.
  • Adicional para elaboração de prova substitutiva – remunerar pelo valor da hora- aula, com acréscimo do percentual de hora-atividade e descanso semanal remunerado.
  • Manutenção de cláusulas pré-existentes – garantia da convenção coletiva de professores na Educação Básica por dois anos (de 1º de março de 2019 a 28 de fevereiro de 2021).
  • Estabilidade por 90 dias.