Principal          Sindicato           Serviços           Educação           Cultura          Contato

Agenda 2008 
20/02:
Assembléia Geral Extraordinária SESI/SENAI
15/03:
Assembléia Geral Extraordinária Ensino Superior
12/04:
Assembléia Geral Extraordinária Educação Básica
12/05:
Assembléia Geral Extraordinária Ensino Superior
29/05:
XV Simpósio Pedagógico SESI/SENAI
11/08:
Assembléia Geral Extraordinária
Convenção Coletiva 

O Sinpro deixa as Convenções Coletivas do Ensino Superior ou dos Acordos Coletivos do SESI e do SENAI online para que vc possa baixar quando precisar. Essas convenções são muito importantes para que os professores possam fazer valer seus direitos e conquistas. Professor baixe o seu!

Convênios 

O Sinpro oferece aos professores sindicalizados uma série de benefícios através de empresas conveniadas. Confira a lista de nossos convênios.

Homologação   

Documentos Necessários:
- Carta de preposto da empresa.
- Exame demissional.
- Planilha e comprovante de pagamento do retroativo referente Dissídio 2005 (SIEEESP).
- Extrato do F.G.T.S para calcular os 40% de multa.
- Guia dos 40%.
- Pagamento das verbas rescisórias (Cheque administrativo, dinheiro ou comprovante de depósito).
- Aviso Prévio ou Carta de demissão.

Se o professor tiver mais de 50 anos 15 dias a mais no aviso prévio
(Verificar convenção), pois há diferenças no SIEEESP e SEMESP.
Terá direito a recesso isto é, pagamento até 18 de janeiro.
Se demitido entre 25 e 29 de Dezembro terá direito a receber até a data em que der 30 dias de recesso.
Se demitido depois de 30 de dezembro inclusive terá direito à semestralidade.

 

Notícias

Novo fator previdenciário reduz 0,5% das aposentadorias dos professores

O professor (se mulher) que só trabalhou em sala de aula se aposenta com 25 anos de contribuição na rede privada, pela aposentadoria especial. O homem, com 30 anos em caso desse tipo de aposentadoria. Se porventura o professor mistura sala de aula com atividade, em outra empresa, a aposentadoria será de 30 e 35 anos para mulher e homem respectivamente.

O fator previdenciário foi criado em 1999 (lei 9.876), como paliativo à derrubada do limite de idade proposta pelo governo da época na reforma previdenciária de 1998.

A fórmula do fator previdenciário considera três variáveis: o tempo de contribuição, a idade que o segurado tinha ao aposentar-se e a usa expectativa de vida. Quanto menor a idade e maior a expectativa de vida, menor o valor do beneficio.

Segundo a professora Neizy Cardoso, presidente do Sindicato dos Professores de Jundiaí (SINPRO) esse mecanismo é cruel, porque prejudica aqueles que começaram a trabalhar mais cedo. "Além disso, a expectativa de vida usada para o calculo é apenas uma média, que não reconhece as diferenças sociais ou regionais e iguala a sobrevida de um grande empresário nascido em berço de ouro em São Paulo e a de um lavrador do Nordeste, o que não é real", comenta ela.

 

Professora Neizy Cardoso

Em função do fator previdenciário, as aposentadorias por tempo de contribuição ao INSS requeridas a partir do dia 03/12/2007 ficarão, em média, 0,5% menores do que os benefícios concedidos até novembro de 2007.

A mudança é conseqüência da divulgação, em vários jornais, pelo IBGE da tabela de expectativa média de vida do brasileiro. Os dados se referem ao ano de 2006e servem para a Previdência calcular o novo fator previdenciário, a ser aplicado nas aposentarias concedidas a partir de dezembro/ 07.

Neizy questiona se vale a pena, então, protelar o pedido de aposentaria para ter direito a um beneficio um pouco maior. "Não . por dois motivos: em primeiro lugar, porque ao adiar a aposentadoria, o segurado estará deixando de receber o beneficio pelo qual pagou. Em segundo lugar, porque esse fator é recalculado pelo IBGE", alerta.

A presidente aconselha que os professores,procurem o SINPRO, onde poderão fazer contagem do tempo para saber como está sua situação.

 

Fonte: Jornal da Cidade- 9/12/07, Geral pag. 4

Publicado aqui em 11/12/2007

Outras notícias

Boletim On-Line   

fevereiro/março2008

abril/maio 2008

Cadastro   

Cadastre-se na página do Sinpro e receba informações e comunicados referentes a nossa categoria. A informação é nossa grande força.

  Nome:
  Email:     
Sindicalização   

      

Comunicado Conjunto   

Leia o comunicado conjunto divulgado pela FEPESP e o SEMESP que oficializam a Convenção Coletiva de Trabalho dos professores de educação superior.

Tal comunicado deve ser obedecido literalmente nas rescisões de demissões que ora acontecem.


Com. conjunto nº01/2008 SIEEESP/FEPESP
Com. conjunto nº01/2008 SEMESP/FEPESP
Domingo Debate

Professor, prestigie a programação dedicada aos seus interesses. Todo domingo às 8h30min na Rádio Cidade 730 Mhz AM.


Sindicato dos Professores de Jundiaí
Endereço: Rua 23 de Maio, 108 - Vianelo - Jundiaí - 13207-070
Telefone: (11) 4522.7223
E-mail: sinprojun@sinprojun.org.br

Visitas: 28