Julgamento de dissídio marcado para 19/02

Na Campanha Salarial de 2019, os sindicatos de professores da rede privada do estado de São Paulo, diante da intransigência do setor patronal, que se recusou a negociar, foram obrigados a recorrer ao dissídio coletivo, ação que deixa a cargo da Justiça do Trabalho resolver o impasse. Após muita espera, o dissídio será julgado no próximo dia 19 de fevereiro, ás 15h, no Tribunal Regional do Trabalho (Rua da Consolação, 1272).

Nota da Fepesp:

O Tribunal Regional do Trabalho marcou a data de julgamento do dissídio coletivo de professores na Educação Básica: vai ser no próximo dia 19, uma quinta-feira.

A data saiu em cima da hora – a data base na Educação Básica é 1º de março. Assim, podemos dar andamento à Campanha Salarial 2020 com a de 2019 já resolvida.

Como informamos anteriormente, os sindicatos foram obrigados a recorrer ao dissídio coletivo diante da intransigência do setor patronal, que se recusou a negociar – e nem mesmo se deu ao respeito de acatar uma proposta de conciliação emitida pela desembargadora Avani Bramante, do Tribunal Regional do Trabalho, em junho de 19.

“O lado patronal demonstrou novamente sua intransigência ao recusar uma proposta conciliatória formulada em tribunal’, disse Celso Napolitano, presidente da Fepesp, ao final da sessão.

Patronal recusou conciliação – A proposta conciliatória apresentada pelo TRT, na primeira audiência do dissídio da campanha salarial 2019, preservava todas as cláusulas sociais da convenção coletiva e reconhecia como justa a pretensão dos sindicatos de professores em proteger a categoria contra a terceirização de profissionais de educação.

A proposta ainda regulava cláusulas como a de garantia semestral de salários e a manutenção de uma convenção coletiva existente enquanto se negocia sua renovação mesmo depois de expirada a sua data-base.

Na ata da sessão, a desembargadora fez constar que o lado patronal insistia em sua “liberdade empresarial de contratação de professores autônomos”, terceirizados, intermitentes ou ‘pejotizados’, com contratos de pessoa jurídica.