Ensino Superior: reajuste e plano de saúde em 2019

Nota da Federação dos Professores do Estado de São Paulo (Fepesp)

Em comunicados conjuntos assinados e distribuídos nesta sexta-feira, 15/03, ficou estabelecido o reajuste salarial de 2019 para professores e auxiliares no Ensino Superior nas instituições privadas de ensino no Estado de São Paulo.

O reajuste vale a partir de 1º de março de 2019. A porcentagem do seu reajuste, no entanto, vai depender da opção adotada pela instituição em relação ao plano de assistência médica.

Como se sabe, na Convenção Coletiva 2018-2019 ficou garantido que professores e auxiliares manteriam o plano de assistência médica conquistado e consagrado em muitos anos de negociação. Você, com seu sindicato, foi firme e as instituições não conseguiram tirar o plano de saúde da convenção coletiva.

Mas ajustes foram feitos: as instituições passaram a ter a opção de manter os planos atuais ou adotar planos com coparticipação. E, neste caso, a porcentagem de reajuste é maior para os que tiveram a introdução de coparticipação nos seus planos.

O comunicado conjunto com a definição dos reajustes está aqui. Este é o resumo:

Reajuste de 4,76%

As mantenedoras que optaram pelo Plano A – com coparticipação na assistência médico hospitalardeverão reajustar os salários dos professores e auxiliares de administração escolar em 4,76% sobre os salários devidos em 1º de março de 2018.

Reajuste de 3,9%

As mantenedoras que optaram pelo Plano B – sem coparticipação na assistência médico hospitalar, deverão reajustar os salários dos professores e auxiliares de administração escolar em 3,90%  sobre os salários devidos em 1º de março de 2018.

Em qual plano está sua instituição?

O levantamento das instituições que optaram por introduzir coparticipação na assistência média  – ou que mantiveram os planos como estão – deverá ser apresentado pelo sindicato patronal, o Semesp, até o dia 18 de março. O levantamento está sendo feito instituição por instituição, para permitir a nossa fiscalização. Mesmo assim, o reajuste está assegurado sobre o valor do seu salário em 28 de fevereiro. O reajuste, como foi dito, vale a partir de 1º de março.

Veja aquio Comunicado Conjunto 2, com os reajustes salariais no Ensino Superior.

E tem mais

Em outro comunicado conjunto, o de numero 1, assinado pela Fepesp e o Semesp também neste 15 de março (veja aqui), ficou estabelecido que nas mensalidades do sindicato e a contribuição assistencial decidida em assembleia por professores e auxiliares, será mantido o desconto em folha de pagamento, como sempre.

Esse esclarecimento específico foi necessário por que a recente medida provisória 873 – espertamente editada pelo governo na véspera do carnaval – criou uma confusão ao misturar no seu texto a contribuição sindical anual com as demais contribuições ao sindicato.  A mensalidade e a contribuição assistencial continuarão a ser descontadas em folha.