Principal          Sindicato           Serviços           Educação           Cultura          Contato

Agenda 2008 
20/02:
Assembléia Geral Extraordinária SESI/SENAI
15/03:
Assembléia Geral Extraordinária Ensino Superior
12/04:
Assembléia Geral Extraordinária Educação Básica
12/05:
Assembléia Geral Extraordinária Ensino Superior
29/05:
XV Simpósio Pedagógico SESI/SENAI
11/08:
Assembléia Geral Extraordinária
Convenção Coletiva 

O Sinpro deixa as Convenções Coletivas do Ensino Superior ou dos Acordos Coletivos do SESI e do SENAI online para que vc possa baixar quando precisar. Essas convenções são muito importantes para que os professores possam fazer valer seus direitos e conquistas. Professor baixe o seu!

Convênios 

O Sinpro oferece aos professores sindicalizados uma série de benefícios através de empresas conveniadas. Confira a lista de nossos convênios.

Homologação   

Documentos Necessários:
- Carta de preposto da empresa.
- Exame demissional.
- Planilha e comprovante de pagamento do retroativo referente Dissídio 2005 (SIEEESP).
- Extrato do F.G.T.S para calcular os 40% de multa.
- Guia dos 40%.
- Pagamento das verbas rescisórias (Cheque administrativo, dinheiro ou comprovante de depósito).
- Aviso Prévio ou Carta de demissão.

Se o professor tiver mais de 50 anos 15 dias a mais no aviso prévio
(Verificar convenção), pois há diferenças no SIEEESP e SEMESP.
Terá direito a recesso isto é, pagamento até 18 de janeiro.
Se demitido entre 25 e 29 de Dezembro terá direito a receber até a data em que der 30 dias de recesso.
Se demitido depois de 30 de dezembro inclusive terá direito à semestralidade.

 

Notícias

Aposentados que continuam trabalhando podem sacar o FGTS

O trabalhador que se aposentou, permaneceu na empresa e for posteriormente demitido sem justa causa tem direito à multa dos 40% do FGTS sobre todos os depósitos efetuados no período trabalhado e não apenas os efetuados a partir da aposentadoria. É o que definiu o Supremo Tribunal Federal e, depois, o Tribunal Superior do Trabalho.

É uma importante vitória dos trabalhadores brasileiros. Agora as empresas, incluindo aí as escolas, não têm mais alegações jurídicas: ao demitir o trabalhador aposentado, têm que calcular a multa de 40% sobre o total de depósitos no FGTS.

A decisão da Justiça é o fim de uma longa quebra-de-braço. Em 1997, uma medida provisória, depois convertida na lei 9.528/97, alterou o artigo 453 da CLT, permitindo o entendimento de que aposentadoria extinguiria o vínculo empregatício. Tal alteração, no entanto, teve sua constitucionalidade questionada através de uma ação movida no Supremo Tribunal Federal por alguns partidos políticos.

No julgamento dessa ação, ocorrido em outubro agora, o STF decidiu: a aposentadoria não extingue o contrato de trabalho. E, como explicou o ministro Carlos Ayres Britto, relator do processo, em entrevista para a revista Consultor Jurídico, "embora não disséssemos: 'terá de depositar os 40% sobre o total de depósitos em FGTS', deixamos implícito".

Como conseqüência da decisão no Supremo, dias depois, o Tribunal Superior do Trabalho cancelou a Orientação Jurisprudencial (OJ) 177 que dava sustentação legal para que os empregadores calculassem o pagamento dos 40% sobre o FGTS apenas entre a aposentadoria e a demissão, desconsiderando o período anterior.

Desde 1991, o SINPRO-SP defende o direito agora confirmado pela sentença do STF. Por isso, tem ajuizado ações em favor de professores que não receberam a multa integralmente.

Os professores aposentados que continuam lecionando precisam ficar atentos. Em caso de demissão agora no fim do ano, as escolas deverão pagar, além das verbas rescisórias habituais, a multa de 40% do FGTS calculada sobre todos os depósitos efetuados durante o contrato de trabalho, antes e depois da aposentadoria.

Os aposentados que haviam sido demitidos poderão pedir na Justiça do Trabalho a revisão do valor da multa dos 40% recebida. Mas para isso é preciso que a demissão tenha ocorrido há no máximo dois anos, ou seja, dentro do prazo prescricional. Os sindicalizados devem procurar o SINPROJUN.

Quem já moveu ação terá de aguardar a tramitação do processo. A Justiça começa a se adaptar à nova orientação. A primeira decisão do Tribunal Superior do Trabalho após a mudança foi positiva para os trabalhadores. Nesta semana, uma outra boa notícia: a seção especializada em dissídios individuais (SDI-1) do TST se posicionou favorável a que multa dos 40% incida sobre todo o período.

 

Fonte: www.sinprosp.org.br

Publicado aqui em 15/01/2008

Outras notícias

Boletim On-Line   

fevereiro/março2008

abril/maio 2008

Cadastro   

Cadastre-se na página do Sinpro e receba informações e comunicados referentes a nossa categoria. A informação é nossa grande força.

  Nome:
  Email:     
Sindicalização   

      

Comunicado Conjunto   

Leia o comunicado conjunto divulgado pela FEPESP e o SEMESP que oficializam a Convenção Coletiva de Trabalho dos professores de educação superior.

Tal comunicado deve ser obedecido literalmente nas rescisões de demissões que ora acontecem.


Com. conjunto nº01/2008 SIEEESP/FEPESP
Com. conjunto nº01/2008 SEMESP/FEPESP
Domingo Debate

Professor, prestigie a programação dedicada aos seus interesses. Todo domingo às 8h30min na Rádio Cidade 730 Mhz AM.


Sindicato dos Professores de Jundiaí
Endereço: Rua 23 de Maio, 108 - Vianelo - Jundiaí - 13207-070
Telefone: (11) 4522.7223
E-mail: sinprojun@sinprojun.org.br

Visitas: 9